Negocio Juridico e Seus Planos
Pontes de Miranda considera o mundo jurídico dividido em três planos: existência, validade, e eficácia. É de extrema propriedade e utilidade este tipo de divisão, por que é através deles que se desenvolve a vida dos fatos jurídicos em todos os seus aspectos e mutações.
Todo fato jurídico esta sujeito a estes três planos do mundo jurídico, e sua plena realização só se concretiza apos passar sucessivamente por entre os planos da existência, validade e eficácia. A divisão de planos nos facilita a analise dos fatos jurídicos.
Definição do Negocio Jurídico pela Estrutura
O negocio jurídico e uma manifestação de vontade cercada de certas circunstancias, as circunstancias negociais, que fazem com que ela seja vista socialmente como destinada a produzir efeitos jurídicos. O negocio nao e uma simples manifestação de vontade, mas sim uma manifestação de vontade qualificada (tem por finalidade constituir relações jurídicas).
O ordenamento jurídico procura tomar a declaração de vontade como hipótese normativa dessa espécie de fato jurídico, que e o negocio jurídico.
Sendo a declaração de vontade um ato que, em virtude das circunstancias em que se produz, e socialmente visto como destinado a produção de efeitos jurídicos, o direito adota a visão social, e cobre sobre a sua tutela os efeitos que foram manifestados como queridos. Os efeitos manifestados como queridos, sao tidos como efeitos jurídicos estabelecidos pelas partes.
O direito acompanha a visão social, e equipara os efeitos manifestados como queridos a efeitos jurídicos.
Existência, Validade e Eficácia
Fato Jurídico e todo fato do mundo real sobre o qual incide norma jurídica. A incidência da norma determina sua entrada no mundo jurídico.
O negocio jurídico deve ser analisado sobre os planos da existência, eficácia, e validade para que se possa verificar se ele obtêm plena realização no mundo jurídico.
Todo negocio jurídico atinge sua plena realização apos