Os Princípios da Moralidade e Legalidade como Limitadores da Discricionariedade Administrativa
ANDRÉ GUSTAVO GOMES CÉIA
Os Princípios da Moralidade e Legalidade como Limitadores da Discricionariedade Administrativa
Rio de Janeiro
2012
ANDRÉ GUSTAVO GOMES CÉIA
Os Princípios da Moralidade e Legalidade Como Limitadores da Discricionariedade Administrativa
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final do curso de graduação em Direito na Universidade Estácio de Sá.
Professores Orientadores: Profª. Rossana Guedes Lontra; e
Prof. José Guilherme Berman Correa Pinto
Rio de Janeiro
Campus Niterói
2012
RESUMO: O presente artigo estabelece e exemplifica limites sobre a atividade discricionária da Administração Pública através de uma abordagem constitucional principiológica. Os princípios da moralidade e da legalidade insculpidos nos atos administrativos devem balizar a conduta dos agentes públicos no trato com a coisa pública. Através do atual entendimento sobre a força normativa dos princípios constitucionais, práticas imorais na Administração Pública assumem um status de ilegalidade que deve ser repudiado pelo Poder Judiciário. O poder discricionário do Estado ao gerenciar o interesse público não é ilimitado, mas sim limitado pelos supracitados princípios constitucionais. Os Tribunais Superiores, ainda que timidamente, caminham para um entendimento baseado na aplicação destes princípios.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Desenvolvimento; 2.1 Abordagem Constitucional; 2.2. A força dos princípios no Direito Constitucional contemporâneo; 2.3. Moralidade e legalidade; 2.4. Discricionariedade Administrativa; 2.5. O posicionamento dos Tribunais Superiores; 3. Considerações finais; Referências.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo versa sobre os limites da discricionariedade dos atos da Administração Pública e a atuação do controle de legalidade realizado pelo Poder Judiciário Brasileiro sobre aqueles. O confronto entre os princípios da legalidade, moralidade e eficiência versus a