MONOGRAFIA DEFINITIVA DO MARCOS
Há algum tempo o direito brasileiro vem buscando solucionar os conflitos surgidos entre a Administração e seus administrados, reconhecendo, por um lado, a supremacia do interesse público sobre o privado, sem, contudo, violar garantias individuais, constitucionalmente reconhecidas, como a ampla defesa e o contraditório.
A Carta Magna de 1988 incentivou o cidadão a procurar o Poder Judiciário de diversas maneiras. Insculpiu, por exemplo, o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional. A ampliação dos direitos e garantias fundamentais reflete a motivação do constituinte em aproximar a justiça do povo.
Para uma compreensão mais profunda do tema deste trabalho, foi necessário, primeiramente, resgatar alguns conceitos, do direito administrativo, a fim de que se pudesse obter uma noção dos tipos de atos praticados pela Administração, dos elementos que os compõem, dos limites da “liberdade” administrativa, dentre outras definições essenciais ao estudo da matéria.
Em um segundo momento, procurou-se estabelecer uma análise dos princípios do regime jurídico-administrativo aplicáveis à discussão. Destarte, a compreensão da legalidade, da moralidade, do devido processo legal, da razoabilidade e da proporcionalidade foi imprescindível para se alcançar a última parte do trabalho e desta extrair uma conclusão.
No terceiro capítulo, então se desenvolveu a polêmica em si, gerada pela introdução da cláusula do devido processo legal no ordenamento jurídico brasileiro. Ocorre que esse princípio aponta duas facetas: uma processual e outra substancial. Sob o aspecto material, aquela cláusula permite amplo controle jurisdicional dos atos administrativos, a ponto de invadir o próprio mérito, o que para a doutrina mais conservadora é inadmissível.
Por derradeiro, ainda no terceiro capítulo, abriu-se um tópico específico sobre a jurisprudência pátria, mostrando-se a grande evolução dos pretórios no sentido de se alcançar o mais pleno controle judicial dos atos