Requerimento
Atividade Obrigatória a Distância (AD)
Resposta a questão da AD:
Primeiramente, cabe salientar, que a sociedade anônima que adquiriu fundo de comércio de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, responde subsidiariamente com o alienante, pelos tributos devidos, nos termos do art. 133, II do CTN, ou seja, em primeiro lugar a dívida há de ser cobrada do alienante do fundo de comércio, e se este não tiver com que pagar será cobrada do adquirente, conforme ensina o ilustre professor Hugo de Brito Machado:
De igual modo, a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquiri de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, ou sob forma individual, responde pelos tributos relativos ao fundo de comércio ou ao estabelecimento adquirido. ... Será subsidiária com o alienante se este prosseguir na exploração ou iniciar dentre de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.1
Portanto, o fisco deve cobrar a diferença de ICMS, referente a fatos geradores ocorridos no período de janeiro a agosto de 2004, primeiramente do alienante do fundo de comércio.
Todavia, o lançamento possibilita o fisco constituir o crédito tributário, mediante procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, estando previsto no art. 142 do CTN. In verbis.
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Ocorre que o fisco ou