Os Juízes Políticos e o Estado de Direito
Duas questões e dois ideais.
Segundo Ronald Dworkin, há duas questões para os procedimentos legais. Sendo o primeiro, a maneira prática de como os juízes devem julgar casos duvidosos. Colocando como exemplo o modo de como os juízes Norte-Americanos e Britânicos solucionam os casos. Fazendo a seguinte pergunta: “Os juízes nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha tomam decisões politicas?”. Tornando-a o inicio de suas argumentações. É de fato, que os juízes precisem optar uma hora pelas decisões politicas, mesmo havendo controvérsias entre si. Porém, os juízes não devem tomar decisões que agradem somente pequenos grupos políticos, e sim, que tenha bases nos princípios de moralidades politicas.
A segunda, por sua vez, é mais teórica e esta centrada no ideal politico distinto, o Estado de Direito. Todavia, existem duas formas de explanar o Estado de Direito: A primeira é chamada de “centrada no texto legal”, consiste que o Estado nunca deve exercer contra os cidadãos individuais seu poder, ao menos que sejam julgados com bases em regras e normas públicas, estabelecidas pelo Estado. Sendo essas regras estipuladas sem a conformidade dos cidadãos e pelo seu conteúdo, tornando-a restrita; A outra forma de Estado de Direito é “centrada nos direitos”, esta sendo muito mais ambiciosa, denominando que os cidadãos devem cumprir com os seus direitos, deveres morais e direitos políticos perante o Estado, podendo assim ser considerados cidadãos individuais perante a sociedade. Valer-se como ideal de governo, pois não se trata de uma imposição do Estado, e sim, como regra a troca de direitos e deveres morais e políticos, aproximando da questão de justiça substantiva, opondo-se da concepção centrada do texto legal.
A politica centrada no texto legal possui uma deficiência, que se trata da imposição do poder policial sobre as regras que regem os cidadãos individuais. Enquanto que a politica centrada nos direitos possui três deficiências: