metodologia
Em consequência do processo evolutivo sofrido pelo Direito de Família, principalmente após a promulgação da Magna Carta de 1988 e do Código Civil de 2002, o afeto passou a ser o elemento caracterizador da entidade familiar. Com a evolução do conceito de família, consequência de uma sociedade moderna em que a própria estrutura familiar sofreu transformações, o afeto ganha grande importância sendo o elo entre seus sujeitos. A deficiência e a privação do cuidado afetuoso interferem na coesão e estruturação saudável da mente da criança em formação. O afeto é o grande responsável pela formação do caráter da criança, a qual inicia no âmbito familiar. O dano do abandono afetivo ocorre principalmente na personalidade do indivíduo. Para configurar ato ilícito o abandono afetivo necessita ser voluntário, logo não deve haver caso de força maior ou a ignorância da paternidade. Os doutrinadores apresentam posicionamentos antagônicos a respeito da responsabilidade civil ante o abandono afetivo.
Palavras-chave: Abandono afetivo. Responsabilidade civil. Direito de Família.
INTRODUÇÃO
O núcleo familiar é a forma basilar de uma sociedade, e como qualquer sociedade apresenta modificações. Sendo o norteador do caráter do indivíduo, a família terá grande importância para o direito, como pode ser constatado na Constituição Federal de 1988. A qual possui normas específicas em seu texto acerca da proteção da família.
Primeiramente, torna-se importante fazer a análise do conceito atual de família na sociedade, no entanto, ele apresenta-se como relativo e em constante evolução. As características da entidade familiar foram bastante alteradas em virtude da evolução do homem no decorrer do tempo. Antigamente, para se criar de fato uma família era necessária a presença de pessoas com o objetivo de realçar os seus laços patrimoniais para que depois esses fossem transmitidos para os seus herdeiros. Entretanto, essa visão foi alterada e a família agora possui