Funções do Estado
1. Elementos do Estado
Povo
Território
Poder político
Povo – Todas as pessoas que à comunidade política estejam ligadas de modo duradouro e efectivo (por vínculos de cidadania ou nacionalidade) e que possuam direitos perante o Estado.
O povo é um conceito jurídico e político.
Apresente a noção de Nação e População.
Território – (Terrestre – Aéreo e Marítimo)
Poder Político – Faculdade exercida por um povo de, por autoridade própria, instituir órgãos que exerçam com relativa autonomia a jurisdição sobre um território, nele criando e executando normas jurídicas, usando para o efeito os necessários meios de coacção.
Associado ao Poder Político está a noção de soberania. A soberania caracteriza-se por ser um poder político supremo e independente.
Supremo – porque não está limitado por nenhum outro na ordem interna
Independente – porque na ordem internacional não tem de acatar normas que não sejam voluntariamente aceites e está ao mesmo nível dos poderes supremos dos outros Estados.
2. Poderes e Funções do Estado
Funções do Estado:
Função política ou governativa – (prática de actos em que se concretiza a política geral do país)
Função legislativa – (actividade pela qual o Estado cria o seu Direito Positivo)
Função administrativa – (execução das leis e a satisfação das necessidades colectivas)
Função jurisdicional – (actividade exercida pelos tribunais no sentido de dirimir conflitos de interesses públicos ou privados, bem como a punição da violação da Constituição e das leis)
Fins do Estado:
Segurança (individual e colectiva)
Justiça
Bem-estar económico-social
3. Órgãos de Soberania
Órgão de Estado é um centro institucionalizado de poderes e deveres que participa no processo de formação e manifestação de uma vontade imputada ao Estado-Colectividade. Marcelo Rebelo de Sousa
O Presidente da República
A Assembleia da República
O Governo
Os Tribunais
Os tribunais – são os órgãos de soberania com