Elementos e funções do estado
1.Elementos do estado: São necessários três elementos para a existência do Estado.
São eles, o povo, o território e o poder político.
Entende-se por Povo a comunidade de cidadãos ou nacionais de cada Estado. São os destinatários da ordem jurídica estadual.
O vínculo que une os cidadãos ao Estado é a cidadania ou nacionalidade. São as leis vigentes no Direito Interno de cada Estado que estabelecem as condições para aquisição ou perda de nacionalidade. Estas condições podem ser agrupadas em dois tipos, o ius sanguinis, a cidadania é atribuída em função dos laços sanguíneos ou de filiação em relação a nacionais de determinado Estado. Ou, por em função do local de nascimento, o ius soli.
O direito à nacionalidade é um direito fundamental dos cidadãos, presente no Direito Interno e no Direito Internacional.
O povo corresponde a um conceito jurídico e político.
Dentro deste elemento do Estado existem dois conceitos afins. A Nação e População.
Por Nação entende-se uma comunidade estável, com interesses comuns que se funde numa história comum, tendo por base um território.
Nem sempre à coincidência entre Nação e Estado. Há nações que não são estados, por exemplo, o caso dos Judeus, até à criação do Estado de Israel em 1948. Como também Estados que compreendem várias nações, a ex-URSS como exemplo.
A População é um conceito de natureza geográfica e económica. Um conjunto de pessoas que residem habitualmente num território e que integra cidadãos nacionais e eventualmente de outras nacionalidades.
Conceções de povo:
1ª Para uma concepção democrático – liberal o que interessa é o vínculo jurídico.
2ª Para uma concepção Marxista o povo equivale ao povo trabalhador – ex.: URSS
3ª Para uma concepção próxima do Nacional-Socialismo /Fascismo, o povo terá a ver com raça ou com as noções de Pátria e Nação.
4ª Para uma concepção próxima do fundamentalismo islâmico o factor de identificação de povo é de ordem religiosa.
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