Funções do Estado
Centralização inicial e diferenciação gradual das funções do estado:
O Estado para promover o bem publica exerce a atividade em um conjunto de assuntos sejam serviços ou objetos que variam no espaço e tempo. Seja ela ampla ou restrita a atividade do estado e de exercer a ordem interna, assegurando a defesa contra os perigos externos, e assim realizando também, vários serviços que sejam para o bem estar e progresso de todos. O poder do Estado esta a competência de realizar o bem publico. Nas sociedades primitivas quem mantém as ordens internas são os chefes, são eles que julgam impõe penalidades comanda os seus sacerdotes e desempenha função religiosa também, feiticeiros magos e sacerdotes. Hoje em dia tudo que interessa a vida de um grupo é o que denominamos de direito, moral, administração, religião governo, serviços públicos e etc. tudo isso então é exercido por um homem ou uma assembléia, que acontecia, por exemplo, nas democracias gregas. No período medieval que eram os chefes militares, os juízes e administradores sobre os domínios seus eram os Príncipes. Mesmo nesse tempo primitivo essa concentração de poder em um órgão só não foi muito alem. Quando começou a expansão territorial e populacional, houve a necessidade de se atribuir certas obrigações para determinadas pessoas de confiança que eram de seus chefes ou príncipes, pois não conseguiam governar e atender seu povo.
Nas monarquias orientais e absolutas da Idade Média poder era de direito do Príncipe, e o exercício do poder era delegado a vários órgãos auxiliares porem com funções ainda mal definidas. Como de exemplo: Na função Judiciária que requeria estudos e conhecimentos de costumes antigos era atribuída a especialistas, aos legistas que assim estudavam os casos e posteriormente apresentavam ao seu Poder Maximo quais seriam as sugestões de decisão, punição. Assim logo em seguida com o aumento novamente de território e populacional os casos a decidir aumentam gradativamente e