Funcoes do Estado
Estado (do Latim Status, us: modo de estar, situacao, condicao) Segundo o dicionario Houaiss data do seculo XIII
Estado e uma instituicao oranizada politica, social e juridicamente, ocupando um territorio definido, normalmente ode a lei maxima e uma constituicao escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconheci tanto interna como externamente. Um estado soberano e sintetizado pela maxima “um governo, um povo, um territorio”. O Estado é responsável pela organizacão e pelo controle social, pois detém o monopólio do uso da força (coercão, especialmente a legal)
O reconhecimento da independência de um Estado em relacao aos outros, permitindo ao primeiro firmar acordos internacionais, é uma condição fundamental para estabelecimento da soberania. O Estado pode também ser definido em termos de condições internas específicamente (conforme descreveu Max Weber, entre outros).
O conceito parece ter origem nas antigas cidades-Estados que se desenvolveram na antiguidade em várias regiões do mundo, como a Suméria, a América Central e no extremo oriente. Em muitos casos, estas cidades-Estados foram a certa altura da história colocadas sob a tutela do governo de um reino ou império, seja por interesses económicos mútuos, seja por dominação pela força. O estado como unidade política básica no mundo tem, em parte, vindo a evoluír no sentido de um supranacionalismo (busca na soberania absoluta, como é o caso da união Europeia.
Os agrupamentos sucessivos e cada vez maiores de seres humanos procedem de tal forma a chegarem a idea de Estado, cujas bases foram determinadas na história mundial com a ordem de Westfalia (paz de Westfalia), em 1648. A instituição estatal, que possui uma base de prescrições jurídicas e sociais a serem seguidas, evidencia-se como “casa forte” das leis que devem regimentar e regulamentar a vida em sociedade.
Deste modo, o Estado representa a forma máxima de organização humana, somente transcedendo a ele a