os fatos de direito
PARTE GERAL
Sumário
Do Negócio Jurídico................................................................................................................................... 1
ART. 104. A validade do negócio jurídico requer:................................................................................. 1
I - agente capaz;.....................................................................................................................................1
II — objeto lícito, possível, determinado ou determinável;................................................................. 1
III — forma prescrita ou não defesa em lei...........................................................................................1
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em beneficio próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum........................................................................13
Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado...............................................14
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependera de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.....................................................................................................14
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes maior salário mínimo vigente no
País.........................................................................................................................................................15
Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer