Capacidade de direito e fato

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Capacidade de Direito x Capacidade de Fato Capacidade de Direito, também chamada de Capacidade de Gozo, consiste na possibilidade que toda pessoa tem de ser sujeito de Direito, isto é, figurar num dos polos da Relação Jurídica. É característica inerente ao ser humano, e nenhum pode ser privado dessa capacidade pelo ordenamento jurídico, como está no Art. 1º do Código Civil: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Já a Capacidade de Fato consiste na possibilidade de estar a frente de seus direitos e deveres (é o que os incapazaes não podem fazer). Ou seja, é a aptidão que o ser humano tem ou não de exercer os seus direitos, o que relaciona a Capacidade de Fato com a de Direito e, ao contrário desta, pode ser retirada caso seja entendido que a pessoa não possui discernimento o suficiente para tal.

MACETE:
Tudo que é "de Direito" é algo que está escrito na lei. E tudo que é "de Fato" precisa de uma ação, de algo para existir. A Capacidade de Direito está na lei, por isso não se pode impedir ninguém de tê-la. Já a Capacidade de Fato precisa que exista na pessoa discernimento o suficiente para isso.
Capacidade de direito x capacidade de fato
Capacidade de direito

Capacidade de fato
É aptidão oriunda da personalidade para adquirir direitos e assumir deveres na vida civil, por si ou por terceiros.

- é uma capacidade genérica, todos têm.
É a aptidão para exercer por si só, sem intermédio de ninguém, os atos da vida civil. Adquire-se com a maioridade civil.

Prova do CESPE (analista jur. STM/2011): “consiste na aptidão para ser sujeito de direito na ordem civil”.

- a ausência de capacidade de fato é a incapacidade civil, que pode ser absoluta ou relativa.

Quando um indivíduo possui a capacidade de direito e de fato, diz-se que ele tem capacidade plena!
• Capacidade de direito ou de aquisição de direito ou de gozo ⎯ é própria de todo ser humano, inerente à personalidade e que só se perde com a morte. É a capacidade para

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