Capacidade de direito e fato
MACETE:
Tudo que é "de Direito" é algo que está escrito na lei. E tudo que é "de Fato" precisa de uma ação, de algo para existir. A Capacidade de Direito está na lei, por isso não se pode impedir ninguém de tê-la. Já a Capacidade de Fato precisa que exista na pessoa discernimento o suficiente para isso.
Capacidade de direito x capacidade de fato
Capacidade de direito
Capacidade de fato
É aptidão oriunda da personalidade para adquirir direitos e assumir deveres na vida civil, por si ou por terceiros.
- é uma capacidade genérica, todos têm.
É a aptidão para exercer por si só, sem intermédio de ninguém, os atos da vida civil. Adquire-se com a maioridade civil.
Prova do CESPE (analista jur. STM/2011): “consiste na aptidão para ser sujeito de direito na ordem civil”.
- a ausência de capacidade de fato é a incapacidade civil, que pode ser absoluta ou relativa.
Quando um indivíduo possui a capacidade de direito e de fato, diz-se que ele tem capacidade plena!
• Capacidade de direito ou de aquisição de direito ou de gozo ⎯ é própria de todo ser humano, inerente à personalidade e que só se perde com a morte. É a capacidade para