capacidade de fato e de direito
CAMPUS CAIAPÔNIA
FACULDADE DE DIREITO
CAPACIDADE DE FATO X CAPACIDADE DE DIREITO
ESTÊVÃO MENEZES.
Orientador: Prof. Ms. EDIRENIO MAURO MENDES JUNIOR
Trabalho apresentado a Disciplina de Introdução ao Estudo do Direito do Curso de Direito da UNIRV – Universidade de Rio Verde – Campus Caiapônia, sob orientação do Professor Me. Edirenio Mauro Mendes.
CAIAPÔNIA-GO
2014
CAPACIDADE DE FATO X CAPACIDADE DE DIREITO
Capacidade de direito são todos os direitos que uma pessoa já possui , mesmos sem querer, desde o seu nascimento. Por exemplo uma criança acabar de nascer e ela já possui capacidade de direito. Dentre os vários direitos que ela possui podemos citar o direito a vida, o direito a parternidade e a maternidade, direito a integridade fisica e psiquica, direito a honra dentre outros. Capacidade de direito são muitas vezes teóricas também. Mas e a capacidade de fato? A capacidade de fato consiste no momento em que eu posso usufruir de determinados direitos, ou seja , ou momento de fato em que vou exercer o meu direito, por exemplo. Quando eu acabo de nascer nao possuo nenhum direito de fato. Não tenho que pagar impostos, nao tenho que trabalhar , entre outros. Quando uma pessoa completa dezoito anos é que ela realmente tem todos os direitos de fato, é quando ela pode exercer e fazer, por exemplo , a partir dos desesseis anos eu passo a ter o direito de fato de votar, coisa que antes eu nao tinha. A partir dos dezoito anos tenho o direito de fato de me alistar como homem no exercito, tenho direito de fato de pagar impostos, de declarar o imposto de renda dentre outros. É façil identificar a diferença , simplismente pelo fato de que capacidade de direito é minha capacidade de todos os direitos que eu tenho quanto ser humano, enquanto capacidade de fato são as que eu vou adquirindo durante o tempo. Vale ressaltar que não necessariamente uma