Diferença entre NOMENCLATURA Comum do MERCOSUL e o padrão adotado pelo Sistema harmonizado.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma convenção de categorização de mercadorias adotada desde 1995 pelo Uruguai, Paraguai, Brasil e Argentina e que toma por base o Sistema Harmonizado (SH). Este sistema de nomenclatura foi criado a fim de melhorar e facilitar o crescimento do comércio internacional, facilitando também a criação e comparação de estatísticas.
O SH facilita os trâmites comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e de estatísticas, como por exemplo sobre os diferentes meios de transporte usados.
O Sistema Harmonizado (SH), na verdade uma sigla condensada de Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, é uma nomenclatura aduaneira, utilizada internacionalmente como um sistema padronizado de codificação e classificação de produtos de importação e exportação, desenvolvido e mantido pela Organização Mundial das Alfândegas1 (OMA).
As mercadorias são classificadas em ordem crescente de participação humana em sua elaboração, sendo divididas em 21 seções, as quais contêm 99 capítulos. Destes, 3 foram deixados propositalmente em branco:
Capítulo 77: destinado a utilização futura se necessário; e
Capítulos 98 e 99: destinados a utilização pelo próprio país.
A nomenclatura SH é composta de seis dígitos, como por exemplo: 0102.91 - Animais Vivos da Espécie Suína outros de peso inferior a 50 kg.
Os dois primeiros dígitos (01 neste exemplo) representam o capítulo no qual foi classificado a mercadoria, ou seja Animais Vivos.
O terceiro e quarto dígito (02 neste exemplo) representam a posição, dentro do capítulo correspondente, da mercadoria, neste caso Animais Vivos da Espécie Suína.
O Quinto dígito (9 neste exemplo) está relacionado a subposição simples ou de 1º nível, ou seja, outros.
O sexto dígito (1 neste exemplo) está relacionado a subposição composta ou de 2º nível, ou seja, de peso inferior a 50 kg.