Os deveres do técnico oficial de contas para com a administração fiscal
Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda
Os Deveres do Técnico Oficial de Contas para com a Administração Fiscal
Disciplina: Ética e Deontologia
Discente: Tiago Mendes nº 9738 Curso: Gestão
Docente: Prof. Vítor Simões
Introdução
No âmbito da disciplina de Ética e Deontologia, foi proposto a todos os discentes, a realização de um documento com vista a obter uma breve descrição da realidade do Técnico Oficial de Contas no seio da sociedade portuguesa. Desta forma, o tema principal em que me irei apoiar, e do qual farei uma breve descrição, será nos principais deveres do TOC para com a Administração Fiscal.
Deveres do Técnico Oficial de Contas para a Administração Fiscal
A Administração Fiscal (AF), na veste de jus imperii, tem uma tendência natural para se exceder nas exigências dirigidas ao TOC e, em contrapartida, para esquecer outros direitos que lhe assistem.
O dever de colaborar com a Administração Fiscal não é ilimitado, não sendo aceitáveis determinadas exigências que estão a ser feitas a estes profissionais, sem base legal e, para mais, com ameaças de denúncia para efeitos disciplinares. Estamos a referir-nos a alguns ofícios que têm sido dirigidos pelos serviços de finanças a alguns TOC, solicitando-lhes a entrega da documentação contabilística dos seus clientes.
Salvo melhor opinião, tal exigência não tem fundamento legal e, como tal, não deve ser acatada. Senão vejamos. Começamos por uma apreciação do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (ECTOC) e, em concreto, do disposto no artigo 55.º que eleva os deveres do TOC perante a Administração Fiscal, que são:
- Assegurar que as declarações fiscais que assinam estão de acordo com a lei e as normas técnicas em vigor;
- Acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos e documentação das entidades a que prestem