Marketing
Março 2010
1. Compete ao Técnico Oficial de Contas: a) Processar os salários dos trabalhadores das entidades a quem presta serviços; b) Garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores estabelecidos no Código do Trabalho; c) Supervisionar os atos declarativos para a segurança social e para efeitos fiscais relacionados com o processamento de salários; d) Todas as anteriores. 2. É competência do TOC: a) Elaborar e enviar, em representação dos clientes, reclamações graciosas relativas a questões da sua competência; b) Representar os clientes em todos os mecanismos de impugnação administrativa ou judicial; c) Representar os clientes em tribunal; d) Substituir os advogados nos processos judiciais de natureza fiscal. 3. O TOC pode ceder a pontuação: a) Sempre que preste serviços como trabalhador dependente; b) Sempre que preste serviços integrado numa sociedade de profissionais; c) Quando exerça a atividade como trabalhador dependente de um TOC, de uma sociedade de profissionais ou de uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída exclusivamente por técnicos oficiais de contas; d) A pontuação é pessoal e intransmissível. 4. Os TOC devem comunicar à Direção Geral dos Impostos as razões que impediram o envio das declarações fiscais dos seus clientes, no prazo de: a) 15 dias; b) 30 dias; c) 60 dias; d) Logo que possível. 5. A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas é: a) Uma associação pública profissional; b) Um sindicato criado pelo governo para defesa dos interesses da classe; c) Uma associação privada de interesse público; d) Uma associação pública com fins científicos, sociais e culturais. 6. Podem prestar serviços de TOC: a) Os empresários em nome individual; b) As sociedades de profissionais inscritas na OTOC; c) As associações representativas dos comerciantes; d) Todos os ROC inscritos na respetiva Ordem. 7. Bento é TOC e sócio-gerente de uma sociedade de contabilidade. Qual é o limite máximo de pontos a que