etica otoc
Ana Baltazar
Liliana Fernandes
Marina Ramos
Sónia Rafael
Tânia António Índice
Índice 2
Introdução: 3
Objectivo 4
2- Responsabilidade civil dos TOC´s 5
3- As formas de culpa dos TOC’s 6
4- A responsabilidade dos TOC´s 6
5- Considerações finais: 8
A aceitação do TOC pela Administração Fiscal 8
Assinaturas das Declarações Fiscais 8
A ineficiência da administração fiscal 8
Conclusão: 9
Bibliografia: 10
Introdução:
No âmbito da disciplina de Ética e Deontologia do Curso de Contabilidade e Gestão Financeira foi proposto pelo Docente da disciplina a realização de um trabalho sobre os Técnicos Oficiais de Contas e a Administração Fiscal.
O nosso trabalho irá falar sobre as actividades submetidas pelo TOC, as anomalias da Administração Fiscal em relação aos seus programas que colocou na internet, para fazer o modelo 22 do IRC entre outras coisas.
O TOC tem um papel importante para as empresas e para a nossa sociedade.
Objectivo
O nosso trabalho consiste em perceber como se relaciona os Toc´s e a Administração Fiscal.
Sabendo que os Toc´s têm deveres, direitos e obrigações com a elaboração da contabilidade Organizada, contudo ele deve de ser responsável no trabalho que executa e tem que assumir todos os seus erros. Os Toc´s não podem ser inspectores da Administração Tributaria junto da empresa
1-Os TOC´s e a sua responsabilidade pessoal. Os técnicos oficiais de contas têm os direitos de proceder à entrega, nos serviços da administração tributária, das declarações fiscais e outros documentos complementares ou conexos respeitantes às entidades a que prestem serviços, podendo consultar os processos fiscais em que tenham tido intervenção e requerer certidões dos mesmos.
Os técnicos oficiais de contas, apenas podem subscrever as declarações fiscais, as declarações financeiras e seus anexos, que resultem do exercício directo dessas funções, devendo fazer prova da sua qualidade, nos termos e