Responsabilidade dos tecnicos oficiais de contas
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
TOC
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR E SANÇOES
|Aluno | |
|n.º | |
|Curso | |
|Unidade Curricular |Ética e Deontologia Profissional |
|Ano Letivo |2011/2012 |
|Docente | |
Índice
Introdução 2
Responsabilidade dos Técnicos Oficiais de Contas 3
Responsabilidade disciplinar 3
Sanções 4
Penas Disciplinares 5
Conclusão 7
Bibliografia 8
Introdução
Sendo a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas a maior organização portuguesa, de inscrição obrigatória, em 1995, com a aprovação do Decreto-lei nº 265/95 de 17 de Outubro, a Profissão de Técnico Oficial de Contas conheceu novos níveis de responsabilidade.
O Estado reconheceu a “natureza pública da função dos técnicos de contas”, considerando assim que seria necessário haver “regulamentação legal de tão importante função”. Ficou também reconhecido no mesmo documento a “função social que desempenham”.
Neste trabalho, vou falar sobre a responsabilidade disciplinar, que este reconhecimento da profissão acarreta e também acerca das sanções que podem advir.
Responsabilidade dos Técnicos Oficiais