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Diário da República, 1.ª série — N.º 207 — 26 de Outubro de 2009
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Decreto-Lei n.º 310/2009
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei
n.º 97/2009, de 3 de Setembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
de 26 de Outubro
Artigo 1.º
O presente decreto-lei vem proceder à revisão do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando, desde logo, a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
Procede-se, por meio da presente revisão, à adequação do Estatuto em causa às novas realidades subjacentes ao exercício da profissão, bem como à experiência recolhida desde a sua aprovação, em 1999.
Neste contexto, procede-se à alteração da estrutura orgânica da Ordem, adaptando-a às novas exigências, regula-se a criação, a inscrição e o funcionamento das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas e das sociedades de contabilidade no sentido de potenciar a intercomplementaridade profissional através daquelas e de harmonizar o poder disciplinar da Ordem no que respeita a estas.
A universalidade da profissão, bem como as alterações de enorme profundidade introduzidas no universo contabilístico com a aprovação do Sistema de Normalização
Contabilística (SNC), a complexidade das matérias que lhe são inerentes e a sua importância na economia nacional, atento o desenvolvimento quer das matérias contabilísticas quer das de natureza fiscal, aconselham à criação de mecanismos que possibilitem uma congregação de energias destes profissionais no sentido de permitir a especialização nas diversas áreas de conhecimento exigíveis para um pleno e cabal desempenho da função de técnico oficial de contas.
Tendo em consideração os objectivos da profissão e as formas de que se reveste o