ética
Em 1759 a Aula do comércio a primeiro estabelecimento de ensino criado para ensinamento de contabilidade, surgindo em 1958 a profissão de Técnico Oficial de Contas. Surge a figura do TOC em 1995 e associação dos técnicos oficiais de contas e os seus primeiros estatutos. 1999 a ATOC passa a designar-se por Camara dos técnicos oficiais de contas.
Em 2009 deu-se a alteração do estatuto da CTOC e a passagem a Ordem Profissional.
A profissão exige Ética e Moral da parte dos técnicos, sendo a moral as regras e os valores que são impostos externamente. A Ética envolve sempre uma reflexão teórica sobre a própria ou qualquer moral. É essencial o código deontológico para disciplinar o exercício da profissão já que o mesmo é constituído por um conjunto de normas jurídicas de conteúdo ético.
Os Técnicos oficial de Contas no âmbito da sua atividade tem algumas regras que tem de cumprir com base nos Estatutos da ordem dos técnicos oficiais de Contas e o código Deontológico. Uma das regras tem a ver com Capitulo VI do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, ou os diretos e deveres de um TOC.
Os Direitos e deveres inerentes ao exercício de uma profissão fundados nos princípios da sua responsabilidade moral e social constituem a respetiva Deontologia.
O DIREITOS E DEVERES estão relatados no Cap VI do Código nos a partir do art.º 51 ao artº 58.
Os Profissionais TOC têm deveres perante os seus clientes a Ordem e os colegas de profissão encontrando-se os deveres do TOC nos artº 52 ao artº 58 do estatuto. O dever de contribuir para o prestígio da profissão, desempenhando consciente e diligentemente as suas funções e evitando qualquer atuação contrária á dignidade da comunidade TOC.
Devem os TOC desempenhar as suas funções diligentemente e conscienciosamente, guardar sigilo profissional sobre todos os fatos e a que tenha acesso no decurso das suas funções, desde que não sejam entidades como a