Os aspectos jurídicos das empresas públicas e das sociedades de economia mista no direito brasileiro
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OS ASPECTOS JURÍDICOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E DAS SOCIEDADES DE ECONÔMIA MISTA NO DIREITO BRASILEIRO Priscila Baptista Moura Aluna do 2º ano do curso de Direito Unesp (campus Franca-SP) Sumário: 1. Introdução. 2. Conceitos e considerações propedêuticas. 3. As empresas públicas. 4. As sociedades de economia mista. 5. Comparações entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 5.1 As diferenças entre as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. 5.2.1 O controle e a fiscalização das empresas estatais. 5.2.2 Sistema de admissão de pessoal nas empresas estatais. 5.2.3 Regime trabalhista. 5.2.4 Contratos e Licitações. 6. Os âmbitos de atuação da empresa estatal. 6.1 Os Tributos nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista. 6.2 A falência nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista. 6.3 A impetração de mandado de segurança. 6.4 A influência do Direito Administrativo. 6.5 A responsabilidade. 7. As empresas públicas e as perspectivas de lucro. 8. Conclusão. 9. Referências bibliográficas. 1. Introdução As funções atribuídas ao Estado, bem como a sua forma de atuação perante a sociedade, têm se modificado consideravelmente no decorrer dos processos históricos. Novas expectativas e demandas são responsáveis por condicionar o surgimento de um paradigma estatal inovador, que objetiva se definir e estabilizar. Esse fenômeno se reflete diretamente tanto no aprimoramento das modalidades de tutela jurídica, quanto na seleção do rol mecanismos postos à disposição da atuação do Estado. A condição brasileira compreende uma elevada complexidade social e um fenômeno econômico que se avoluma e adquire prestígio. O contexto descrito revelou, e segue revelando, áreas econômicas de relevante interesse jurídico e considerável importância estratégica para a segurança nacional e foi responsável por ampliar a
necessidade de disposição de serviços públicos. As áreas descritas, por sua vez, motivaram o Estado a assumir compromissos