Trabalho de Direito Administrativo
Descentralização - distribuição interna de competências - dentro da mesma pessoa jurídica. Atribuições administrativas outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia. Relação de coordenação e subordinação entre uns e outros de modo a possibilitar um desempenho mais adequado e racional.
Desconcentração - está ligada à hierarquia. A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.
Descentralização política - quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central;
Descentralização administrativa - quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; as suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do poder central - própria dos Estados unitários.
Modalidades de descentralização administrativa
Não há uniformidade entre os doutrinadores na maneira de classificar a descentralização administrativa. Alguns consideram duas modalidades: descentralização territorial ou geográfica; e, descentralização por serviços, funcional ou técnica. Outros fazem uma classificação tripartite que abrange, além dessas duas, a descentralização por colaboração.
Descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica. São características desse ente descentralizado: a) personalidade jurídica de direito público; b) capacidade de auto-administração; c) delimitação geográfica; d) capacidade genérica, ou seja, para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade; e) sujeição a controle pelo poder central.
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica