Direito processual penal
PEDRO SILVA, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 001. 002. 003-04, residente e domiciliado à Rodovia BR 163, Km 51, s/nº, por seu procurador firmatário que a esta subscreve (doc. 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:
RECONVENÇÃO em desfavor de MARIA MADALENA, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 123.456.789-10, residente e domiciliada à Rua Brasil, 1500, bairro centro, Campo Grande-MS, expondo e requerendo o que segue:
Tramita perante essa Vara Cível a Ação de Indenização por danos causados em acidente de trânsito, movida pela reconvinda em desfavor do reconvinte, autos do processo de n° 023.2011.001.000-9.
O reconvinte, em contestação à citada ação, referiu-se à insinceridade do pedido acostando aos autos documentos suficientes para comprovar que o filho, para o qual a autora reconvinda atribuiu a culpa exclusiva pelo acidente, foi na verdade vitima.
A par da insinceridade do pedido, cabe também alegar que a autora reconvinda negou-se a indenizar o reconvinte das despesas hospitalares (doc. 2) referentes a internação, cirurgia e outros procedimentos que o filho do reconvinte foi submetido em virtude do trauma que sofreu em um dos membros inferiores (perna esquerda), por conseqüência da colisão relatada no processo acima.
Conforme provas apresentadas na contestação fica claro que o condutor do veiculo pertencente à autora reconvinda, trafegava na contramão fato este que favoreceu a colisão entre os carros.
Logo após a colisão o filho do reconvinte entrou em desespero ao ver sua perna sangrando e com fratura exposta, e num ato de pânico arrancou com o carro dirigindo por 500 metros até chegar ao posto de gasolina, onde informou ao frentista sobre o acidente e pediu que chamasse socorro para ele e para o condutor do outro, pois ele nem sabia quem eram e se havia ou não mais