Administração indireta
A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Seu objetivo é a execução de algumas tarefas de interesse do Estado por outras pessoas jurídicas. Quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades. A administração indireta é composta por entidade ligadas a um ministério e têm como objetivo prestar serviços públicos. São baseadas na descentralização e distribuição de atividades. As entidades são autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. As autarquias são entidades administrativas autônomas com atribuições estatais específicas, entre as principais autarquias no Brasil, podemos destacar o Banco Central e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
A descentralização ora assume a forma de descentralização administrativa, ora a de descentralização política. Na descentralização administrativa, atribuem-se poderes ou funções