Trabalho Sociedade de economia mista
O Estado brasileiro possui algumas entidades vinculadas aos ministérios que realizam determinadas atividades que são atribuídas ao próprio Estado no que se refere à prestação de serviços públicos e ao exercício de atividades de intervenção no domínio econômico. O conjunto integrado de tais entidades configura o que podemos entender como administração indireta.
Essas entidades são pessoas administrativas com autonomia administrativa e financeira, possuem patrimônio próprio e estão submetidas aos princípios da especialização, da racionalização dos serviços e atividades e da despolitização da administração e exercem suas atividades sob o controle ou tutela da entidade a que possuem vinculação.
Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista. Nesse trabalho trataremos sobre as sociedades de economia mista, fazendo uma análise sobre seu conceito, criação, natureza jurídica, controle, capital, atividade, patrimônio, regime jurídico de pessoal, licitações, contratos e aspectos judiciários.
Sociedade de economia mista
Segundo a definição do artigo 5º, inciso III, do Decreto Lei 200/67:
"... Sociedade de Economia Mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta.”
A partir da definição retirada do texto constitucional podemos entender como sociedade de economia mista, a entidade criada por lei, sob forma de sociedade anônima, ou seja, aquela que deve apresentar-se sob forma de sociedade por ações, aplicando assim as regras instaladas na lei conhecida como Lei das Sociedade Anônimas, assim como as determinações provenientes da Comissão de Valores Mobiliários. Devendo ser dotada de personalidade jurídica de direito privado, sendo submetida predominantemente às regras