maquiavel
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – CCSo
DEPARTAMENTO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO COMERCIAL I
PROFª.: ELIANA LIMA DE MELO RODRIGUES
JONATAS DOS SANTOS, LISSANDRA LEITE, LUÍS PAULO RIBEIRO,
MARCO AURÉLIO FILHO, NATHALIA LEITE, SABRINA SAMPAIO,
TÁLITY MAKERLY, TERESA NINA, THALITA TRINDADE, WADY MATNI.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
São Luís
2013
JONATAS DOS SANTOS, LISSANDRA LEITE, LUÍS PAULO RIBEIRO,
MARCO AURÉLIO FILHO, NATHALIA LEITE, SABRINA SAMPAIO,
TÁLITY MAKERLY, TERESA NINA, THALITA TRINDADE, WADY MATNI.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Trabalho acadêmico, apresentado à disciplina de Direito Comercial I, do curso de Direito Noturno da Universidade Federal do Maranhão.
São Luís
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................4
11
4 CARACTERÍSTICAS 13
5 DIFERENÇAS ENTRE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS 15
6 CONCLUSÃO.......................................................................................................17 BIBLIOGRAFIA 19
1 INTRODUÇÃO
A Sociedade de Economia Mista é um tipo societário comum a algumas empresas brasileiras como o Banco do Brasil e a Petrobrás. Esse tipo de sociedade é criado por lei para exploração de alguma atividade econômica, e se estabelece na forma de sociedade anônima. Para compreender um pouco mais sobre esse tipo societário é fundamental que se observe o artigo 5º, inciso III da Constituição Federal que fala que a Sociedade de Economia Mista “é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria à União ou