Orçamento público
O presente trabalho tem por finalidade demonstrar de forma clara e sucinta a importância do Orçamento Público, nos diversos entes administrativos quando usado em consonância com os dispositivos legais.
Iniciaremos fazendo um breve histórico das finanças públicas, que, com o advento da Lei Complementar n° 101/2000 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, teve grande avanço em nível de Brasil. Eis o motivo o qual nos levou a enfocar este tema “Orçamento Público, uma ferramenta de gestão”. Percebe-se que a grande inquietação da sociedade, sobretudo quanto à forma de sua aplicabilidade, tem levado o gestor público a planejar melhor seus gastos em função dos recursos arrecadados.
Há uma grande necessidade de fomentarmos uma forma mais justa quando nos referimos ao emprego dos recursos destinados aos setores públicos, dada a gama de funções determinadas a partir da Constituição Federal em seus artigos 3° e 6°, sobretudo, e a postura por vezes questionável dos gestores públicos quanto à sua conduta administrativa, indo de encontro aos princípios determinados no art. 37, caput, de nossa carta Magna.
Enfocaremos, no decorrer deste trabalho, a história do Orçamento Público no Brasil, e sua evolução constitucional, abordando as mudanças ocorridas nesse processo histórico, a partir do período colonial. Neste contexto, citaremos os princípios orçamentários e as fases do orçamento. Dando prosseguimento trataremos do Orçamento Tradicional e sua transformação para o Orçamento Moderno, reforçado este último, pelas leis orçamentárias, determinados pela Constituição Federal, art. 165, focalizando sobre tudo seus objetivos, conteúdos e finalidades.
Dispondo sobre as leis orçamentárias, faz-se necessário discorrermos sobre o ciclo orçamentário desde o planejamento até sua execução, permeados pelo controle e avaliação.
Sobre o conteúdo do Orçamento, finalmente apresentaremos a Receita e Despesa