Orçamento Público
Administração Pública é o Estado como um todo, desempenhando a realização dos seus serviços, visando à satisfação do coletivo.
Autarquia é um tipo de descentralização administrativa, de um serviço retirado da administração centralizada e, por esse motivo à autarquia só pode ser outorgada do serviço público típico. Possuem patrimônio e receitas próprias, para executar atividades específicas da Administração Pública.
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS
• Sua criação é determinada por lei, já a organização e regulamentação são feitas por decreto;
• O patrimônio inicial é oriundo da entidade estatal a que se vincula;
• Bens e rendas constituem patrimônio próprio;
• Não há diferenciação das entidades estatais no que diz respeito ao regime orçamentário de acordo com os artigos 107 a 110 da Lei nº 4.320/1964;
• Os atos de seus dirigentes equiparam-se aos atos administrativos, estando sujeitos a mandado de segurança e ação popular;
• As despesas relativas a compras, serviços e obras estão sujeitas a processos licitatórios;
• O pessoal sujeita se a regime estatuário próprio, para efeito criminal equiparam-se aos praticados por funcionários públicos;
• Está sujeita a controle de vigilância, orientação e correção que a entidade estatal a que está vinculada exerce, operando nos moldes da Administração Pública Direta;
• Adquire os privilégios tributários e prerrogativas dos entes estatais;
• Seus orçamentos devem ser iguais aos das estatais, conforme os arts. 107 a 110 da Lei nº 4.320/64.
Contabilidade Pública é o segmento que controla, orienta e estuda a organização pública, o patrimônio e suas variações. É um dos ramos mais complexos da contabilidade, pois capta, interpreta, resumi e registra qualquer alteração