Orçamento publico
Curso de Administração de Empresas 5º. / 4º. Semestres
2009 EGSP - Aula 13a - Texto 3. Princípio da Unidade
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Campus Anchieta – Noturno – Terça-feira
Prof. Antonio Adias Nogueira
ECONOMIA E GESTÃO DO SETOR PÚBLICO 2009 EGSP - Aula 13a - Texto 1. Orçamento Público
O orçamento deve ser uno, ou seja, do ponto de vista estritamente formal cada ente federado (União, Estado, Distrito Federal e município) deve ter apenas um orçamento. Busca-se, dessa forma, eliminar a existência de orçamentos paralelos. No caso do Brasil, a União possui três peças orçamentárias (o que pode sugerir o desrespeito ao princípio da unidade): • • • O orçamento fiscal; O orçamento da seguridade social; e O orçamento de investimentos em empresas que a União detenha a maioria do capital social votante.
O orçamento público e a teoria do orçamento podem ser analisados de diferentes perspectivas: a) b) c) d) e) f) 2. Como instrumento de planejamento (orçamento-programa); Como instrumento básico de política fiscal; Como instrumento de controle político (orçamento tradicional); Como sistema de informação; Como instrumento de suporte à gestão governamental; e Como instrumento de avaliação do gasto público mínimos. Princípios Orçamentários
Esses três orçamentos estão integrados de forma harmônica dentro de um sistema integrado de planejamento-orçamento. A utilização do princípio da unidade no processo de elaboração torna o orçamento mais transparente, facilitando seu controle e a avaliação. Contudo, o desmembramento do orçamento no Brasil em três peças foi baseado em propósitos específicos. Por exemplo, a utilização de um Orçamento da Seguridade Social tem por objetivo evitar desvios de recursos, originalmente destinados a essa área, para outras finalidades. Apesar da existência de três peças orçamentárias no governo federal, eles devem ser harmônicos entre si, integrando uma única norma legal: a Lei Orçamentária Anual (LOA). O