Orçamento publico na cf/88
1. ORÇAMENTO PÚBLICO NA CF/88 4 1.1 Breve Histórico 4 1.2 Princípios Constitucionais do Orçamento Público 4 1.2 Elaboração do Orçamento Público 6
2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 7
ORÇAMENTO PÚBLICO NA CF/88
1.1 Breve Histórico
Em sentido aberto, amplo, o orçamento público é um documento que é necessário ser aprovado por lei, e nele deve conter a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício. Segundo Alexandre Barros Castro escreveu em seu texto “O orçamento público, sua natureza e atuais vicissitudes”, a questão orçamentária no Brasil alcançou imensa relevância por ocasião da promulgação da Constituição Federal de 1988, notadamente em razão da profundidade e da extensão abrangida por aquele diploma legal. O orçamento tem uma evolução, ao longo da história, de simples documentos que priorizava os gastos através de uma estimativa da receita, no entanto não se via o senso de distribuição do ganho. Então, ao evoluir o orçamento deixa de ser considerado tradicional e passa a ser orçamento-programa. Ou seja, não é simplesmente um documento legal contendo o que receber e com que gastar, mas é agora um documento que contempla programas e ações vinculadas ao processo de planejamento público a conquistar. A constituição legaliza o orçamento nos artigos 165 a 169.
1.2 Princípios Constitucionais do Orçamento Público
A Constituição Federal determina alguns princípios básicos que devem ser seguidos na elaboração do orçamento. Mas, tem outros princípios que estão contidos nas leis infraconstitucionais. Segundo o doutrinador Uadi Lammêgo Bulos são os princípios: • Princípio Constitucional da universalidade orçamentária – compreende que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas de toda a administração direta e indireta dos poderes; • Princípio Constitucional da unidade orçamentária – significa dizer que Cada ente da federação ou do estado deve possuir o