Programação aula de direito tributário
1. ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
A atividade financeira do Estado está lastreada nos itens "Receita", "Orçamento", "Despesas Públicas" e "Crédito Público".
O Direito Financeira é o Ramo do Direito que disciplina normativamente a "Atividade Financeira do Estado".
A Ciência das Finanças por sua vez estuda a atividade financeira do Estado em seu sentido técnico e especulativo, contudo não avalia diretamente a questão normativa.
O Direito Tributário é ramo, por sua vez, que avalia a arrecadação e fiscalização da receita tributária.
2. FONTES DO DIREITO FINANCEIRO
Fontes principais:
Constituição Federal de 1988
Lei Complementar
Lei Ordinária
Medida Provisória
Fontes secundárias:
Decretos
Atos Normativos
Decisões administrativas
Decisões judiciais
3. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Art. 24, I, CF/88
Normas gerais: União
Competência suplementar: Estado/DF
Competência do Município: art. 3, II, CF/88 (Doutrinária)
4. ORÇAMENTO PÚBLICO
Concepção clássica
Concepção moderna:
a) Orçamento desempenho
b) Orçamento programa
c) Orçamento base zero
5. ASPECTOS DO ORÇAMENTO
Político
Econômico
Contábil/Financeiro
Jurídico
6. NATUREZA JURÍDICA
"Lei em sentido formal que prevê receitas e autoriza despesas"
LEI ORDINÁRIA, TEMPORÁRIA, FORMAL e ESPECIAL
Lei meramente autorizativa? Sim, mas na ADI 2925 o Ministro Luiz Fux tratou da possibilidade de "vinculação mínima".
É possível o controle de constitucionalidade da Lei Orçamentária por controle concentrado? Até a ADI 2925/2003 não. Após esta ADI foi possível quando a lei orçamentária detivesse mandamentos próprios de lei geral (questão da CIDE-combustível). A partir das ADIs 4048 e 4049 se tornou possível a análise.
7. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Legalidade (ver questão da MP e dos Decretos nos casos do art. 167, §3º, CF/88)
Exclusividade (evitar orçamentos rabilongos e lembrar da exceções)
Programação (ideia de planejamento)
Equilíbrio