A unificação dos Orçamentos Públicos pela CF 88
Na busca desenfreada por desenvolvimento que tomou corpo nas décadas de 1960 e 1970, pode-se observar o encontro de dois núcleos: a descentralização administrativa – efetivada pela criação de entidades da Administração Indireta, que se incumbia do fornecimento de determinados bens e serviços – e o aumento dos gastos públicos, que se dava, em boa parte, por consequência daquela. Não bastasse, ainda interesses políticos que buscavam a total liberdade de atuar das autoridades monetárias do Governo contribuíram para o surgimento de inúmeros orçamentos paralelos, que se furtavam da apreciação do Congresso, bem como da previsão orçamentária da União e da transparência deles esperada. Inúmeros institutos foram criados com o fim de organizar as finanças públicas, mas que, afinal, nada fizeram, senão manter a anarquia das contas públicas. Dentre esses institutos, o autor do texto cita três:
● A Secretaria de Controle das Empresas Estatais (SEST) – Que, apesar de representar um orçamento comum, era extremamente heterônoma, não sendo eficaz na organização dos gastos das entidades da Administração Indireta;
● O Orçamento Monetário – Que tratava dos dispêndios e recursos a cargo das autoridades monetárias, mas que, entretanto, não representava de fato um orçamento, além de ser responsável pelo aumento da inflação, em razão do excesso de emissão de moeda.
● A Conta da Dívida – Que compreendia as receitas com a emissão de títulos do governo, e as despesas com resgates, pagamentos de correção monetária, juros e comissões. É certo que a situação de descontrole fiscal permaneceu. Sem qualquer uniformidade ou preocupação com o interesse público, os orçamentos se difundiam entre diversos órgãos e representavam instrumento de poder dos órgãos executivos.
Considerações do Grupo
No artigo “A Unificação dos Orçamentos Públicos pela Constituição de 1988”, de autoria do professor Gabriel Loretto Lochagin, foi apresentado o