Contestação
Autos do Processo nº. 0000177-23.2011.8.02.0203
BANCO CITIBANK S.A., instituição financeira com sede na Capital do Estado de São Paulo, à Av. Paulista, n.º 1.111, 2º andar, Bela Vista, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.479.023/0001-80, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da ação em epígrafe, que lhe move JOSÉ LAURINDO DOS SANTOS, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas.
1. BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Alega o Autor que foi surpreendido com a cobrança de faturas de cartão de crédito do Banco Réu, sem jamais ter firmado qualquer contrato com ele.
Ao tentar realizar um empréstimo, foi impossibilitado sob a alegação de que seus dados estavam “negativados” referente a essa dívida.
Pelo exposto, ingressou o Autor em juízo pleiteando indenização por danos morais, bem como a baixa nas restrições e o cancelamento da dívida.
2. DO MÉRITO
Cumpre ressaltar que, conforme análise, não constam “negativados” atualmente os dados do Autor nos órgãos de proteção ao crédito, conforme telas em anexo.
2.1. DA POSSIBILIDADE DE FRAUDE CONTRATUAL
Até prova em contrário, a instituição bancária reitera a relação contratual existente entre as partes, pois a mesma foi firmada após o cumprimento de todas as exigências legais e documentais para elaboração de um contrato bancário.
A instituição Ré, muito embora tenha se utilizado dos mecanismos disponíveis para a concessão de cartão de crédito, ou mesmo para formação do contrato, pode também ter sido vítima de uma fraude, caso realmente fique demonstrado que a autora não foi o real responsável pelas despesas contestadas.
Saliente-se que a empresa Ré toma todas as cautelas possíveis para evitar a ocorrência de fraude.
Todavia, apenas por amor ao debate, cumpre esclarecer que, na remota hipótese