MAT20082010113908
5401 palavras
22 páginas
CEAP / CURSO DE DIREITODisciplina: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Professor: UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA
Plano de Ensino: Unidade II. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A SEGURIDADE SOCIAL
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA AULA Nº 3
A CONSTITUIÇÃO E A SEGURIDADE SOCIAL - PRINCIPAIS DISPOSITIVOS
ORGANIZAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O Direito Previdenciário, como ramo didaticamente autônomo do Direito, possui princípios próprios, os quais norteiam a aplicação e a interpretação das regras constitucionais e legais relativas ao sistema protetivo. Alguns princípios são exclusivos da seguridade social, o que revela sua autonomia didática, enquanto outros são genéricos, aplicáveis a todos os ramos do Direito.
Entre os princípios gerais, merecem destaque no âmbito da seguridade social os da igualdade, da legalidade e do direito adquirido. A igualdade aqui tratada não é a mera isonomia formal, mas sim a material ou geométrica, na qual os iguais são tratados de modo igual e os desiguais de modo desigual, dentro dos limites de suas desigualdades, como bem definiu Rui Barbosa (art. 5º, I, da CRFB/88).1
É a isonomia material que justifica, por exemplo, alíquotas diferenciadas de contribuição para diferentes espécies de segurados e faixas distintas de remuneração. A igualdade geométrica possibilita a restrição de benefícios de acordo com o status econômico do beneficiário, como o salário-família, por exemplo.
A legalidade encontra guarida em todos os ramos do Direito, inclusive no Previdenciário (art. 52, lI, da CRFB/88). Qualquer nova obrigação, como um aumento de contribuição, somente poderá ser feito por meio de lei em sentido formal, isto é, aprovada pelo Congresso Nacional ou, excepcionalmente, por medida provisória.
Naturalmente, por ser ramo de Direito Público, o Direito Previdenciário sofre evidente influência do princípio da legalidade, já que a autonomia da vontade é muito restrita no campo previdenciário.
Em casos de urgência e relevância, e desde que não se trate de assunto