origem do estado segundo Russeau
O poder do governo sempre precisou de crenças ou doutrinas que o justificassem, tanto para legitimar o comando quanto para legitimar a obediência. A princípio, o poder do governo em nome e sob a influência dos Deuses, contanto assim, com uma justificação natural, aceitável pela simples crença religiosa.
Rousseau afirmou que o Estado é convencional. Resulta da vontade geral que é uma soma da vontade manifestada pela maioria dos indivíduos. A nação (povo organizado) é superior ao rei. Não há direito divino da coroa, mas sim, direito legal decorrente da soberania nacional. O governo é instituído para promover o bem comum, e só é suportável enquanto justo. Não correspondendo ele com os anseios populares que determinam a sua organização, o povo tem direito de substituí-lo, refazendo o contrato.
Para Rousseau o estado de natureza era de felicidade perfeita: o homem, em estado de natureza, é sadio, ágil e robusto, encontra facilmente o pouco que precisa. Os únicos bens que conhece são alimentos, a mulher e o repouso, e os males que teme são a dor e a fome.
Entretanto, para sua felicidade, a princípio, e para a sua desgraça, mais tarde, o homem adquiriu duas virtudes que o extremam dos outros animais: a faculdade de aquiescer ou resistir e a faculdade de aperfeiçoar-se. Sem essas capacidades a humanidade teria ficado eternamente em sua condição primitiva, e assim, desenvolveram a inteligência, a linguagem e todas as outras faculdades em potencial. Os que acumulavam maiores posses passaram a dominar e submeter os mais pobres. Nesse período, que foi de transição do estado de natureza para a sociedade civil, os homens trataram de reunir suas forças, armando um poder supremo que a todos defenderia, mantendo o estado de coisas existente. Ao se associarem, tinham a necessidade de salvaguardar a liberdade, que é própria do homem, e que, segundo o direito natural, é inalienável. O problema social consistia, assim em