Ordenações Filipinas
No presente trabalho dedicarei atenção ás ordenações Filipinas, retratando as suas origens, os seus efeitos e os factos que levaram á sua elaboração.
Não é assim nunca demais relembrar a importância destas ordenações na evolução histórica da sociedade portuguesa, bem como no direito.
“As Ordenações Afonsinas (1500-1514), aparecidas no século XV, atribuídas a João Mendes, Rui Fernandes, Lopo Vasques, Luís Martins e Fernão Rodrigues, foram elaboradas sob os reinados de João I, D. Duarte e Afonso V como o trabalho foi finalizado no reinado de Afonso V, recebeu o nome de Ordenações Afonsinas (1446).”
O sistema jurídico que vigorou durante todo o período do Brasil-Colônia foi o mesmo que existia em Portugal, ou seja, as Ordenações Reais, compostas pelas Ordenações Afonsinas em 1446,Ordenações Manuelinas em1521 e, por último, fruto da união das Ordenações Manuelinas com as leis extravagantes em vigência, as Ordenações Filipinas, que surgiram como resultado do domínio castelhano.
Ficaram prontas ainda durante o reinado de Filipe I, em 1595, mas entraram efetivamente em vigor em 1603, no período de governo de Filipe II.
Não houve inovação legislativa por ocasião da promulgação da Ordenação Filipina, apenas a consolidação das leis então em vigor. O foco eram casos concretos reduzidos a escrito, isto é, essa legislação estava muito distante do tipo de consolidação que se deu na França no início do século XIX, como consequência da Revolução Francesa, na qual se baseiam os nossos atuais códigos, que buscam sanar as contradições, repetições e lacunas. Além disso, como não era intenção de Filipe I e Filipe II, castelhanos que circunstancialmente governavam Portugal, impor novas leis a esse povo, aproveitaram-se das normas já existentes, optando por não corrigir as contradições e lacunas anteriormente existentes.
A norma editada seguia a estrutura dos Decretais de Gregório IX,dividindo-se em