Ordenações Filipinas
NA FORMAÇÃO DO DIREITO BRASILEIRO DO PRIMEIRO IMPÉRIO”
(1822 A 1831)
ANDRÉ RUBENS DIDONE
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AGRADECIMENTOS
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RESUMO
O presente estudo trata de averiguar a influencia das Ordenação
Afonsinas, Manoelinas e Filipinas no Direito brasileiro da época do
Primeiro Império brasileiro. Para tanto, tomou-se como instrumento a revisão bibliográfica sobre as referidas Ordenações, assim como do processo da Independência do Brasil, com ênfase aos aspectos jurídicos.
Diante da delimitação do tema, de Portugal limitou-se ao período das
Ordenações de forma a fornecer ao leitor uma compreensão geral das mesmas. Quanto ao Brasil, delimitou-se na exposição dos aspectos relevantes para o entendimento da Independência do país e da formação do seu Direito. das Ordenações do Reino, as Filipinas tiveram forma vigentes no Brasil até a entrada em vigor do Código Civil. Sendo o Brasil
Colônia de Portugal, esse foi regido juridicamente pelo ordenamento português. Conclui-se que o Direito brasileiro vigente no Primeiro Império teve como referência as Ordenações do Reino, uma vez que essas eram os preceitos jurídicos apreendidos e absorvidos pelos brasileiros e portugueses residentes no Brasil, e teve como base as referidas
Ordenações, haja visto que as Ordenações Filipinas mantiveram-se para suprir a ausência de Códigos próprios, bem como, na evolução natural do
Direito brasileiro, entende-se que as modificações ocorridas, principalmente no Código Criminal, pode-se dizer, partiram da revisão e adequação do ordenamento vigente.
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SUMÁRIO
CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO
01
1.1 Problema
02
1.2 Delimitação
03
1.3 Justificativa
04
1.4 Objetivos
05
1.4.1 Objetivo geral
05
1.4.2 Objetivos específicos
06
1.5 Hipóteses
06
1.6 Metodologia
07
CAPÍTULO 2 – O DIREITO PORTUGUÊS
08
2.1 Aspectos do Direito português
09
2.2 Ordenações Afonsinas
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