Ordenações afonsinas
As Ordenações Afonsinas, ou Codigo Afonsino, são uma das primeiras coletâneas de leis da era moderna, promulgadas durante o reinado de Dom Afonso V. O código deveria esclarecer a aplicação do direito canônico e romano no Reino de Portugal, e após um longo período de gestação, as primeiras cópias manuscritas aparecem em meados do século XV. Sua aplicação não foi uniforme no Reino e vigorou até a promulgação das suas sucessoras, as Ordenações Manuelinas. 1.1 Historia A necessidade de uma codificação geral de leis se fez mais presente na Dinastia de Avis (1385-1582). Várias vezes as Cortes tinham pedido a D. João I a organização de uma coletânea em que se coordenasse atualizasse o direito vigente, para a boa fé e fácil administração na justiça. A compilação era defendida em particular por João das Regras, considerado braço direito do rei na Revolução de Avis, mas os trabalhos apenas começaram ápos a sua morte, 1404. Para levar a cabo essa obra designou D. Duarte o doutor Rui Fernandes, que acabaria o trabalho em 1446 em Arruda.
Este projeto foi revisto por ordem do infante Dom Pedro, que lhe introduziu algumas alterações, fazendo parte da comissão Lopo Vasques, corregedor da cidade de Lisboa, e os desembargadores Luis Martins e Fernão Rodrigues. Talvez em 1448, ainda durante a regência de D. Pedro, tenha acabado a revisão embora as Ordenações incluam leis de 1454. Desconhece-se as partes de autoria de João Mendes e Rui Fernandes. A respeito das fontes utilizadas, verifica-se que os compiladores aproveitaram, sobre tudo, leis existentes. Muitas disposições foram extraídas dos direitos romanos e canónicos, quer diretamente, quer através das obras de comentadores. Pensa-se que o Livro das Leis e Posturas e as Ordenações de D. Duarte tenham sido trabalhos preparatórios de codificação afonsina. Nem sempre, pórem, os textos foram reproduzidos de uma forma exata e frequentemente os co piladores atribuíram a uma monarca leis