Petições
Processo n°: 2009.014.003174-2
GODOFREDO, devidamente qualificado nos autos da ação penal a que responde a este juízo cujo o processo tombado sob o n° supra-epigrafado, por intermédio de seu advogado infra-assinado e regularmente constituído, conforme instrumento de mandato acostado a esta , com escritório situado na av. Rio Branco, n° 156, Centro, nesta cidade, CEP: 20241-389, onde recebe notificações e intimações, vem , respeitosamente perante vossa excelência oferecer a sua RESPONSTA INICIAL OBRIGATÓRIA , com base no art 396 – A CPP, na forma abaixo aduzida:
I- PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA INÉPSIA DA INICIAL
1- O réu arguiu preliminarmente, a inépcia da peça exordial da ação penal, considerando que na descrição do fato delituoso o digno representante do parquet não faz menção ao dia em que ocorreram os fatos, mencionando apenas que a sua ocorrência foi em dia não determinado, contrariando assim os requisitos de validade da peça inaugural exigidos pelo art 41CPP.
2- Deve ainda ser considerado inepta a exordial, pelo fato de que a conduta efetivamente praticada pelo acusado é atípica, pois desconhecia o fato de que a ofendida sofre de debilidade mental, incapaz de gerir a própria vida e de consentir a pratica do ato sexual consumado. Assim, requer o acolhimento da preliminar acima suscitada, extinguindo-se o feito sem o exame do mérito, tendo em vista a inépcia da peça vestibular da presente ação penal.
II- QUANTOS AOS FATOS IMPUTADOS
3- Foi imputado ao réu a pratica do crime capitulado no art. 217-A, § 1, c/c art. 234-A, III CP.
4- Narra a denuncia que o acusado, no mês de setembro de 2009, em dia não determinado, dirigiu-se a residência da ofendida, de nome Cleópatra para assistir, pela televisão, a um jogo de futebol, ocasião em que, aproveitando-se do fato de estar a sós com a ofendida, a constrangeu a manter com