Evolução histórica do direito português até o período das ordenações afonsinas
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Evolução histórica do Direito português até o período das Ordenações Afonsinas Vários povos primitivos habitavam na Península Ibérica (atual Andorra , Portugal e Espanha) antes da dominação romana. Os principais eram : os Iberos , Celtas e Celtiberos , onde estavam incluídos os Lusitanos. Na época eram existentes vários ordenamentos jurídicos tendo como fonte predominante o costume.Quando os romanos invadiram a Península , iniciou-se um período de assimilação dos povos ibéricos à cultura romana , chamada de Período de romanização . No inicio do século V a Península Ibérica foi invadida pelos povos germânicos , primeiramente com Alanos e Vândalos e posteriorente com Suevos e Visigodos. Como estas invasões foram manifestadas por grupos diferentes, ficava muito difícil estabelecer critérios únicos de absorvição e transformação trazidas pelos invasores. Sendo incontestável aos historiadores que existiam as Leis populares (preceitos que eram vindos de várias gerações), Leis romanas dos bárbaros (coletâneas de textos de direito romano organizado nos estados germânicos), os Capitulares (normas avulsas de direito público) e os Formulários ( coleção de fórmulas para celebração de contratos). Contudo, em 711 iniciou-se a conquista árabe que alcançou quase a totalidade da Península. No campo jurídico não havia diferença entre o direito e a religião, era a crença religiosa que definia à aplicação do direito. As fontes do direito advinham do Alcorão , que é o conjunto de revelações de Alá.
Os muçulmanos adotaram a tolerância religioasa,ou seja, quem se convertia ao Islã tinha certos privilégios fiscais, os escravos alcançavam a liberdade. Porém, aqueles que continuassem seguindo a religião Cristã, moçárabes – cristãos ibéricos que viviam sob o governo muçulmano, pagavam impostos mais altos que o normal da população. No século XI, A Europa Medieval iniciava um movimento de