Ordenações manuelinas

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As ordenações exerceram grande influência no Direito brasileiro, haja vista que, à época do descobrimento, sendo o Brasil colônia de Portugal, submeteu-se à legislação da metrópole. Nesse sentido, o Direito reinícola para os brasileiros compreende o Direito que vigorou em Portugal até a Independência do Brasil.
A vida do Direito brasileiro, assim como a do seu povo, está ligada às do povo português, que por sua vez sofreu a influência do Direito Romano, Canônico, Germânico e da moral cristã, verifica-se que o Direito Português consolidou-se por obra do Direito Romano, dos elementos heterogêneos trazidos pelos invasores germânicos e da contribuição do Direito Canônico, do que resultou a construção de um sistema processual heterogêneo, em que antagonizavam a simplicidade de julgar dos germanos e o persistente formalismo dos outros.
À época anterior às Ordenações do Reino, as leis eram numerosas, contraditórias e dispersas, daí a necessidade de ser elaborada uma coletânea do Direito vigente, com o objetivo de se evitar as incertezas derivadas da sua grande dispersão, que muito prejudicavam a vida jurídica e a administração da justiça.
Nesse sentido, as Ordenações Portuguesas representam o esforço português em consolidar, através da codificação de seu Direito, a sua independência e soberania.
Concretizando um ideal antigo e que já vinha em estudo desde muitos anos atrás - trabalhos preparatórios realizados neste sentido durante o reinado de Dom João I, em 1446, sob o reinado de Dom Afonso V, promulga-se as Ordenações Afonsinas.
O aparecimento das Ordenações Afonsinas prende-se ao fenômeno geral da luta pela centralização. Traduz essa coletânea jurídica uma espécie de equilíbrio das várias tendências ao tempo não perfeitamente definidas.
Embora se encontre longe de oferecer uma disciplina jurídica completa e não apresente uma estrutura orgânica comparável à dos códigos modernos, as Ordenações Afonsinas tiveram grande importância em sua época, antecedendo

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