Ordenações afonsinas
As Ordenações do Reino (Portugal) (História Resumida do Direito, Ralph Lopes)
PORTUGAL havia, a partir mais ou menos de 1300, se tornado importante no campo dos conhecimentos jurídicos, tendo fundado sua primeira Faculdade de Direito em Lisboa, o que ocorreu em 1289, posteriormente (1308) transferida pra Coimbra. Nessa época, surgem figuras de grandes juristas, como o Doutor Jacob das Leis e Dom Gomes, vindo depois o Doutor João Afonso de Aregas, mais conhecido como João das Regras, que era o Grão-Chanceler do Reino, falecido em 1404, substituído por João Mendes Cavaleiro, mais conhecido como João Mendes, Rui Fernandes, etc. O Direito então em uso de Portugal sofria grande influência do Direito Romano, através do Corpus Juris Civilis. A legislação anteriormente usada era o Código Visigótico, o Fuera Real, a Lei del Estilo e também a Lei das Setes Partidas, que, no dizer de Jayme de Altavila, “não era mais do que a alma e o corpo justiniano transladados para o idioma da Castela”. As leis eram, porém, numerosas, contraditórias e dispersas, variadas no estilo a ate no próprio idioma, pois, como afirma José Gomes B. Câmara, no seu substancioso livro Subsídios para a História do Direitos Pátrio, “somente a partir do reinado de Al Rei D. Dinis, talvez com a circunstância da fundação do Universidade de Cimbra, fora o latim banido dos tribunais, sendo então o português adotado como língua oficial”. Mas, concretizando um ideal antigo e que já vinha em estudo desde muitos atrás, em 1446, sob o reinado de D, Afonso V, promulga-se o Código Afonsino, ou Ordenações Afonsinas, oriundas do nome de D. Afonso, 12º rei de Portugal, na época ainda sob regência de Dom Pedro. Esse Código, completo, dispondo sobre direito penal, comercial, civil, processual, etc. foi o primeiro que se publicou na Europa moderna, segundo afirma Mendes de Almeida. Esse