Ordenacões Afonsinas
Esta Lesgislação foi à primeira, com caracteristicas portuguesas, criada para se diferenciar da Legislação espanhola, durante e depois da Revolução de Avis que foi um resultado de uma crise econômica do Século XIV somada a uma crise de questão político - dinástica entre Castela e Portugal.
As Ordenações Ofonsinas começaram a ser feitas no reinado de D. João I, elas são divididas em 1385, entretanto por vários problemas, inclusive dinástico novamente, foi concluida em 1446 quase cinquenta anos depois.
São divididas em cinco Livros: o primeiro é relativo aos regimentos dos cargos públicos (régios e municipais) compreendendo o governo, a justiça, a fazenda e o exército; o segundo é sobre direito Eclesiático, jurisdição e privilégios dos donatários, as prerrogativas da nobreza, e o estatuto dos judeus e dos mouros; o terceiro livro diz a respeito do processo civil; o quarto é do direito civil, englobando o direito das obrigações e contratos, o direito das coisas, o direito da família e sucessões; o quinto e último livro aborda o direito penal e o processo penal.
As Estruturas judiciárias colocadas pelas Ordenações Afonsivas contava com:
- Os Magistrados Singulares eram:
Os Juízes Ordinários: estes não eram bacharéis em direito, eram eleitos pelos "homens-bons" da câmara municipal.
Os Juízes de Fora: bacharéis em direito, nomeados pelo rei, podiam substituir os juízes ordinários.
Os Juízes de Órfãos: sua competência era o julgamento de causas referentes aos interesses de menores, inventários e tutorias.
Os Juízes de Vintena: eram os juízes de paz nas localidades com até vinte famílias.
Os Almotacéis: que passaram a ter por função a apreciação de litígios sobre servidão urbana e crimes praticados por funcionários corruptos.
Os Juízes de Sesmaria: cuja função era o julgamento de questões envolvendo terras.
Os Juízes Alvazis dos Avençais e dos Judeus: que tinham por obrigação dirimir questões havidas entre funcionários régios e entre