Codigo de Hamurabi
LEIS PORTUGUESAS
Ordenações Afonsinas Ordenações Manuelinas Ordenações Filipinas Ordenações Afonsinas• As Ordenações Afonsinas são uma coletânea de leis promulgadas, como a primeira compilação oficial do século XV, durante o reinado de Dom Afonso V. Várias vezes as Cortes tinham pedido a D. João I a organização de uma coletânea em que se coordenasse e atualizasse o direito vigente, para a boa fé e fácil administração da justiça. Para levar a cabo essa obra designou D. Duarte o doutor Rui Fernandes, que acabaria o trabalho em 1446 em Arruda.Este projeto foi revisto por ordem do infante D. Pedro, que lhe introduziu algumas alterações, fazendo parte da comissão Lopo Vasques, corregedor da cidade de Lisboa, e os desembargadores Luís Martins e Fernão Rodrigues. Talvez em 1448, ainda durante a regência de D. Pedro, tenha acabado a revisão embora as Ordenações incluam leis de 1454. Desconhece-se as partes de autoria de João Mendes e Rui Fernandes. A respeito das fontes utilizadas, verifica-se que os compiladores aproveitaram, sobretudo, leis existentes. Muitas disposições foram extraídas dos direitos romano e canônico, quer diretamente, quer através das obras de comentadores. Pensa-se que o Livro das Leis e Posturas e as Ordenações de D. Duarte tenham sido trabalhos preparatórios de codificação afonsina. As Ordenações encontram-se divididas em cinco livros, talvez à imitação dos Decretais de Gregório IX. Todos os livros são precedidos de preâmbulo, que no primeiro é mais extenso que nos restantes, pois lá se narra a história da compilação. O livro II ocupa-se dos bens e privilégios da igreja, dos direitos régios e sua cobrança, da jurisdição dos donatários, das prerrogativas da nobreza e legislação "especial" para judeus e mouros. O livro IV trata do direito civil. Embora com cinco livros, as Ordenações estavam longe de constituir um sistema completo; no direito privado há institutos que são