A Teoria do Ordenamento Jurídico de Norberto Bobbio é coerente à atualidade pois, dentre todas as outras teorias que visam buscar a mais correta caracterização do direito, é a que melhor conseguiu tipificar as normas jurídicas organizando-as dentro de um sistema jurídico, enquadrando-se com melhor perfeição dentre os aspectos atuais. O ordenamento jurídico de Bobbio, que nada mais é do que um conjunto de normas de uma determinada ordem jurídica, fixou-se na atualidade pois nascia para tentar resolver problemas que a teoria da norma abrigava, como regras contraditórias. E também, ao tentar definir o direito, a teoria da norma não dava uma resposta satisfatória, pois esta estabelecia uma definição do direito a partir de normas consideradas isoladamente, que não davam um pleno entendimento. Com isso, a teoria de Bobbio, que considera que todas as normas encontram-se dentro de um ordenamento, conseguiu definir o direito com melhor exatidão, e deu um melhor sentido às relações, desvendando e consertando as antigas falhas deixadas pela teoria da norma. Bobbio defendia uma abordagem científica do direito, defendendo o aspecto formal e descartando aspecto material do fenômeno jurídico, implicando o modo avaliativo atual. A esfera das ações reguladas foram postas de lado, priorizando a estrutura da norma jurídica, com isso, conseguiu-se uma melhor diferenciação entre costumes, regras de trato social, moral etc., pois estas se encontravam, agora, diferenciadas por positivas ou negativas, categóricas ou hipotéticas e gerais ou individuais, dando uma melhor caracterização dentro do sistema jurídico. Bobbio acreditava que só assim se chegaria a uma genuína ciência do direito. O conhecimento jurídico passou a ser fundamentado em uma base empírica, ou seja, exposto mais à observações e experiências, tomando como base métodos anteriores, deste forma, as relações atuais passaram a ter um critério mais avaliativo com melhores conclusões e definições. A norma