O que é Ordenamento Jurídico?
1 – O que é o ordenamento jurídico?
R: O ordenamento jurídico, de acordo com Maria Helena Diniz, é o conjunto de normas estabelecidas pelo poder político competente, que se impõe e regulam a vida social de um dado povo em determinada época. Segundo Antonio Betioli, o ordenamento jurídico é uma ordenação das relações sociais baseada numa integração normativa de fatos e valores.
2 – Quais os três principais problemas conexos ao ordenamento jurídico, para Norberto Bobbio?
R: Os três principais problemas conexos ao ordenamento jurídico, segundo Norberto Bobbio são a hierarquia das normas, antinomias jurídicas e lacunas do Direito.
3 – Explique sucintamente as antinomias e as lacunas, à luz do ordenamento jurídico brasileiro?
R: Das antinomias jurídicas, entende-se que a oposição que ocorre entre duas normas contraditórias, emanadas de autoridades competentes num mesmo âmbito normativo, que colocam o sujeito numa posição sem base pela ausência ou inconsistência de critérios aptos a permitir-lhe uma solução por meio de um ordenamento dado. As antinomias jurídicas são classificadas em duas espécies: Antinomias reais - pressupõem um conflito entre normas jurídicas, que se excluem por ser impossível remover o efeito contraditório com os critérios existentes no ordenamento jurídico, até mesmo porque esses critérios causam conflitos. Antinomias Aparentes - pressupõem a existência de critérios que permitam sua solução. Constatada a existência de antinomias aparentes, cumpre ao operador jurídico conhecer os critérios que podem ser utilizados na solução do impasse causado entre as normas aparentemente incompatíveis para que não demonstrem verdadeira inconsistência do ordenamento jurídico. Bobbio trata também das questões relativas às lacunas, dizendo que esta existe quando há a falta de uma norma. Para ele, um ordenamento é completo quando o juiz pode encontrar nele uma norma para regular qualquer caso que se lhe apresente. Podemos dizer que um ordenamento é