Ordenamento Jurídico
Nessa obra, Bobbio, estuda o conjunto de normas que constituem o ordenamento jurídico. Para este autor as normas jurídicas nunca existem isoladamente, mas sempre em um contexto de normas com relações particulares entre si e a este contexto de normas é o que costumamos chamar de ordenamento.Afirma ainda ,que na busca de uma definição do direito ,a norma jurídica não é suficiente para defini-lo , ele é um conjunto coordenado de normas que se encontram integradas com outras normas dentro de um sistema normativo jurídico.
Sua obra é inovadora, sendo considerado o mais completo tratado sobre as inúmeras relações e conseqüências que uma sistematização das leis pode desencadear. Para Bobbio,a complexidade de um ordenamento jurídico deriva do fato que a necessidade de regras de conduta na sociedade é grande e não existe nenhum orgão em condições de satisfazê-la sozinho. Mas tal ordenamento constitui uma unidade pelo fato de que, direta ou indiretamente, com voltas mais ou menos tortuosas, todas as fontes do direito podem ser remontadas a uma única norma chamada "Norma fundamental ",que não depende de nenhuma norma superior e que repousa toda unidade do ordenamento.
A definição do Direito, adotada por Bobbio nesta obra não coincide com a de justiça. A norma fundamental está na base do Direito como ele é (o Direito Positivo), não do Direito como deveria ser (o Direito Justo) sendo então ,a expressão dos mais fortes e não dos mais justos. O ordenamento jurídico deve representar um sistema com uma totalidade ordenada ,onde as normas jurídicas derivam de princípios gerais.
Por completude ,entende -se a propriedade de uma norma que regulasse qualquer caso . Posteriormente, trata também das questões relativas às lacunas, dizendo que esta existe quando há a falta de uma norma. Par ele, um ordenamento é completo quando o juiz pode encontrar pertencente ao sistema uma norma para regular qualquer caso que se