Princípios Contábeis
Um breve comentário de cada princípio levará os leitores a encontrar a pista para pesquisas mais completas, para aqueles que desejam aprofundar seus conhecimentos tributários.
Iniciamos, com este resumo, uma série de tópicos sobre os princípios constitucionais tributários, com o objetivo de facilitar o dia a dia dos operadores do direito, que estão inseridos no ramo tributário.
Neste tópico inicial vamos ficar apenas na introdução de cada princípio para, nos textos seguintes, discorrer sobre cada um dos tópicos.
1) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, que veda expressamente à União Federal, aos Estados Membros – aqui inserido o Distrito Federal – e aos Municípios exigir ou aumentar tributos(e contribuições) sem lei que o estabeleça (1). É a garantia legal ofertada pela Carta Magna aos cidadãos deste País. A lei é à base deste princípio.
2) PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ou igualdade), que proíbe tratamento desigual aos contribuintes que se encontram em situação equivalente, assim como qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Visa coibir discriminação entre os cidadãos, sendo sagrada a sua observação e cumprimento por todos os brasileiros. Inegociável na prática democrática (2).
3) PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE – Por este princípio ficou vedado à cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentados. É a garantia do direito adquirido, pois, inviolável por este princípio (3).
4) PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – Tanto do exercício seguinte como da nonagesimalidade, garantia ofertada aos contribuintes o