Operações urbanas consorciadas
O conceito do Instrumento
- Operações urbanas consolidadas constituem um tipo especial de intervenção urbanística voltada para a transformação estrutural de um setor da cidade.
- Envolvem simultaneamente: o redesenho deste setor (espaço público como privado); a combinação de investimentos privados e públicos para sua execução e a alteração, manejo e transação dos direitos de uso e edificabilidade do solo e obrigações de urbanização.
- Instrumento de implementação de um projeto urbano (e não apenas da atividade de controle urbano).
- Implantado por meio de parceria entre proprietários, poder público, investidores privados, moradores e usuários permanentes.
- As operações urbanas recortam da ordenação geral do uso e ocupação do solo um conjunto de quadras e definem para estas um projeto de estrutura fundiária, potencial imobiliário, etc.
- Articulam um conjunto de intervenções, coordenadas pela prefeitura e definidas em lei municipal (preservação, recuperação e transformação de áreas urbanas).
- Como no caso da outorga onerosa do direito de construir – tem origem em dupla matriz – europeia (francesa) e norte americana.
- O instrumento aparece para enfrentar um duplo desafio – de reutilização de áreas da cidade que sofreram esvaziamento em função de processos de reconversão produtiva e de mobilização direta de capital privado para lograr estas transformações urbanísticas, considerando o contexto de crise fiscal e reforma do estado que restringia a capacidade de investimento do poder público.
- ZAC (Zones D’Ámenagement Concertée).
- ZACs, teve alguma influência quando se iniciaram as discussões sobre as operações consorciadas no Brasil.
- Diferenças são enormes, e hoje dificilmente alguma comparação pode ser feita.
- Como nos EUA, tais instrumentos envolvem a dinamização de um mercado que é muito mais includente do que o nosso. Porque a Europa e a França (especialmente), tem longa tradição política e