operação urbana
SUMÁRIO
Introdução................................................................................................................. 2
Lei Nº 6184, de 21 de Dezembro de 2011................................................................ 3 à 4
Operação Urbana Consorciada................................................................................ 5 à 10
Quadro das Leis........................................................................................................11
Sumario da Lei N˚ 6184.............................................................................................12 à 13
Conclusão..................................................................................................................14
Bibliografia.................................................................................................................15
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Operação Urbana Consorciada
INTRODUÇÃO
Operação urbana consorciada é um instrumento de política urbana previsto na Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade (art. 4º, inc. V, "p", e art. 32 e ss.).
O art. 32, parágrafo único, da Lei define a operação urbana consorciada como "o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental" dentro do perímetro especifico e seu entorno.
Dos órgãos envolvidos, o setor privado financia as obras, com a compra de Certificados de
Potencial Adicional de Construção (CEPACs), negociados através de leilões, nos quais grandes investidores compram o direito de construir em m², uma área maior do que o previsto na legislação urbana. A arrecadação dos CEPACs é depositada em uma conta específica da
Operação Urbana, garantindo que esses valores sejam